A importância da mediação para o Gestor de Negócios

Com base em um ponto de vista crítico, pode-se perceber que negociar com base em uma visão sistêmica da gestão envolve o relevante papel do mediador para possibilitar o aprendizado das partes de conflitos em garantir a elaboração de soluções desses problemas, não terceirizando-os. Além disso, proporcionando maior eficiência na execução das tomadas de decisões, diminuindo desgaste emocional, redução de custos, sigilo e felicitando a comunicação das relações interpessoais do ambiente coorporativo (WARAT, 2001).

 

Sabe-se, portanto, que o conflito é característico dos processos sociais, entretanto, a resposta que se dá a eles os torna positivos, negativos ou destrutivos. O que se deve levar em consideração é a forma que são solucionados, se por meios violentos ou não. Para que se desenvolva a cultura da paz na gestão, faz-se necessário a mudança de comportamentos e crenças, até alcançar atitudes que resolvam conflitos de forma natural e não violenta, através de acordos (SALES, 2007).

 

Os conflitos e as mediações desses são de suma importância, e debater sobre esses aspectos é uma forma de crescimento, tendo em vista que a convivência com pessoas na rotina com a presença de convergências de atitudes, pensamentos e opiniões se torna mais difícil tanto para o gestor quanto para o colaborador da empresa. Diante disso, nota-se que é necessário maturidade, autocontrole e, principalmente, um posicionamento adequado para lidar com essas situações (CUNHA; SILVA; MOREIRA, 2003).

 

A importância do exercício do diálogo na leitura do mundo a ser desvelado para o sujeito está na possibilidade de transformar-se e transformar a realidade na qual está inserido, tornando-se sujeito consciente no ato de negociar. O diálogo não deve ser considerado como apenas um método de conseguir resultados, ou como uma tática para tornar os colaboradores pessoas amigáveis. Isso tornaria o diálogo uma técnica manipuladora em vez de um momento de reflexões da realidade, de como a fazem e refazem (VASCONCELOS, 2014).

 

Considerado como um procedimento que equilibra e harmoniza as relações, a mediação tem sua especificidade espontânea e sigilosa, norteada por uma terceira pessoa neutra, denominada de mediador, que acaba gerando uma negociação entre as pessoas envolvidas no conflito e que as direciona no compromisso de adotar uma postura que resulte na solução do mesmo. Nesse aspecto, o gestor de negócios, enquanto mediador, busca abordar as pessoas em conflito, averiguando e, ao mesmo tempo, criando condições favoráveis para despertar virtudes como igualdade, benevolência e amparo (ALYRIO; ANDRADE; MACEDO, 2014).

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALYRIO, Rovigati Danilo; ANDRADE, Rui Otávio Bernardes de; MACEDO, Marcelo Álvaro da Silva. Princípios de Negociação Ferramentas e Gestão. 2ª Ed. São Paulo: Editora atlas S.A. 2014.

 

CUNHA, P.; SILVA; P. I.; MOREIRA, M. Estilos de gestão de conflito nas organizações: uma contribuição para a prática construtiva da resolução de conflitos. Recursos Humanos Magazine, v. 29, n. 4, p. 42-52, 2003.

 

SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de conflitos. São José: Conceito, 2007.

 

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2014.

 

WARAT, Luís Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.