Aplicação do Design Thinking na Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Âmbito da Anvisa

O mercado de medicamentos, em todo o mundo, é altamente regulado, o que é totalmente compreensível, dada a sua natureza. No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável pela normatização e monitoramento deste mercado.

 

Com vistas à harmonização com as melhores práticas internacionais, recentemente, em 2019, foi instituída a Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/19), bem como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e, com vistas a atender ambas as leis, o Brasil passou a adotar, de forma obrigatória, a prática da análise de impacto regulatório (AIR) previamente à publicação de um novo marco legal. Em síntese, segundo Mendonça (2018), a AIR pode ser definida como um procedimento administrativo, prévio ou concomitante à eventual prática de atos regulatórios, por intermédio do qual o Poder Público identifica e avalia os possíveis efeitos de sua atuação. Neste contexto, a Anvisa, através da Portaria 1.741/2018, estabelece as diretrizes no que tange à condução da AIR em seus processos regulatórios. A Anvisa é uma agência relativamente nova quando comparada às agências sanitárias de outros países, no entanto, vem, desde a sua criação, em 1999, transformando positivamente o cenário da regulação da saúde no país, e a incorporação do uso de metodologias ágeis em seu processo decisório é um exemplo do quão empenhada a agência está no sentido de fomentar um processo sistemático e organizado que seja um facilitador para as tomadas de decisão, ainda que isso represente uma mudança de paradigma com o modelo tradicional estabelecido por anos.

 

Dentre as metodologias disponíveis, o design thinking foi a abordagem utilizada pela agência em suas oficinas iniciais, bem como no guia disponibilizado ao setor, intitulado “Kit de ferramentas de Design Thinking aplicado à AIR”. De acordo com Anvisa (2019), o uso dos instrumentos de design thinking configura uma nova maneira de enxergar o processo regulatório, a fim de facilitar a solução de problemas.

 

A iniciativa da Anvisa é fundamental, no entanto, isoladamente não trará resultados positivos. A contribuição efetiva de todos os atores integrantes desse processo faz-se necessária para que ele ocorra da forma mais robusta possível, assegurando, assim, o uso adequado das ferramentas e do pensamento criativo para que possamos fortalecer o processo decisório, possibilitando que as regulamentações da agência cada vez mais solucionem os problemas de saúde no país.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ANVISA. Kit de ferramentas de design thinking aplicado à Análise de Impacto Regulatório (AIR). 2019. Disponível em: <https://www.yumpu.com/pt/document/read/62905557/kit-de-ferramentas-air-anvisa>. Acesso em: 15 mar. 2022.

 

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito Constitucional Econômico: A Intervenção do Estado na Economia à Luz da Razão Pública e do Pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.